sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Trabalhista -> Móveis de consultório médico não são impenhoráveis - Fonte: FiscoSoft

02/10/2008 - Móveis de consultório médico não são impenhoráveis (Notícias TRT - 3ª Região) Embora o artigo 649, inciso VI, do Código de Processo Civil, coloque a salvo das penhoras judiciais as ferramentas necessárias ao exercício de uma profissão, não se enquadram nessa exceção legal os móveis que guarnecem o consultório médico. A decisão é a 8ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da desembargadora Denise Alves Horta, negou provimento a recurso interposto por médica oftalmologista que contestava a penhora de cadeiras estofadas, mesas e armários que compunham o mobiliário de sua clínica.
Para a desembargadora, a previsão legal alcança apenas as ferramentas indispensáveis ao trabalho da pessoa física, no exercício da sua profissão. "Portanto, não se enquadram na exceção legal os móveis que guarnecem o consultório médico com o intuito de facilitar o atendimento aos pacientes, assim como lhes trazer maior comodidade" - acrescenta.
A Turma negou provimento ao apelo da ré, confirmando a sentença que determinou a exclusão da penhora apenas sobre uma cadeira de exames oftalmológicos (necessária ao exercício da profissão), mantendo a constrição sobre os outros bens descritos no auto de penhora. (AP nº 00232-2008-136-03-00-5)

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