quarta-feira, 20 de julho de 2011

Mesmo sem direito a herança, viúva pode permanecer no imóvel do falecido

Mesmo sem direito a herança, viúva pode permanecer no imóvel do falecido: "Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável, e uma delas morre, a outra tem o direito de continuar vivendo no imóvel, caso o bem seja o único arrolado em processo de inventário. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar o..."