quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Sanathana Sarathi de Maio de 2011

Sanathana Sarathi de Maio de 2011:
Bhagavan Sri Sathya Sai Baba, o Amado Senhor de milhões de devotos em todas as partes do mundo, decidiu deixar Seu corpo às 7h40 do dia 24 de abril de 2011. Uma onda de choque percorreu o mundo inteiro enquanto estas notícias eram ouvidas por Seus devotos, os quais imergiram em um oceano de pesar.
Bhagavan foi hospitalizado durante um longo período de 27 dias no Instituto Sri Sathya Sai de Ciências Médicas, Prasanthigram, Puttaparthi. Esse foi um período de intensa agonia para todos os devotos, os quais se engajaram em orações, recitação de Mantras, canto de bhajans e outras práticas espirituais. Realizadas individualmente e em grupos, essas orações não foram apenas sinceras e do fundo do coração, mas foram diferentes em essência de todas as orações anteriores.
Antes, os devotos rezavam a Bhagavan pela solução de seus problemas mundanos ou para ganhos materiais. Eles pediam a Ele, por exemplo, a cura de suas doenças, para realizar o casamento de suas filhas, para salvá-los de problemas no trabalho, negócios ou família. Durante décadas, Bhagavan recebeu essas orações diariamente e recolheu sacos e sacos de cartas. Antes, os devotos queriam algo de Bhagavan.
Mas em suas orações nesses 27 dias agoniantes, rezaram apenas por Bhagavan; eles queriam seu Amado Bhagavan, e nada mais. Orações intensas e sinceras apenas por Deus divinizam e transformam os indivíduos. Mas as intenções sérias de milhões de pessoas irão, com certeza, levar a um salto quântico na consciência da humanidade que conduzirá a uma nova era de amor, paz, unidade e harmonia no mundo, que, de acordo com as declarações do próprio Bhagavan, é o real propósito da encarnação deste Avatar.
Os devotos de Bhagavan devem aceitar esta realidade dolorosa de que Bhagavan, que concedeu a todos a graça do darshan, sparshan sambhashan (visão, toque e conversa), não está mais entre eles. Mas Bhagavan alguma vez se limitou apenas à Sua forma física? Não testemunhamos como Ele se manifestou em Suas inúmeras formas simultaneamente em todos os lugares do mundo sempre que Ele assim o desejou ou onde quer que os devotos cantassem Sua glória ou orassem a Ele? Ele nos avisou infinitas vezes para que não tivéssemos apego ao corpo. Mas, devido à nossa visão estreita, algumas vezes O limitamos a Seu corpo e não vemos Sua Forma Cósmica, a qual está presente em todos os seres e permeia cada átomo do universo.
Devemos perceber esta verdade, de que Bhagavan Sri Sathya Sai Baba não é o corpo, o qual é temporário, mutável e fadado a morrer algum dia. O Verdadeiro Bhagavan Baba é Sua Mensagem. Ele é sathya, dharma, santhi, prema e ahimsa. Ele é compaixão, entrega e bondade. Se temos Seus ensinamentos, os quais Ele não apenas ensinou mas também exemplificou com Sua vida, sempre O teremos com nós, em nós, sobre nós, embaixo de nós e ao nosso redor, como Ele mesmo costumava dizer. Ele disse “Deus é Amor. Vivam em Amor”. “A Verdade é Deus; Deus é Verdade”. Portanto, a verdadeira forma de Bhagavan é Amor, Verdade e todos os Seus ensinamentos.
Na verdade, os ensinamentos de Bhagavan são Seu maior legado. Ele ensinou pelo exemplo, não apenas pelas ideias. Se Ele dizia “Amem a Todos, Sirvam a Todos”, Ele amou e serviu a todos durante toda a Sua vida, sem qualquer diferença de casta, credo, raça, religião ou nacionalidade. Ele é o único Avatar da história da humanidade que criou diversas instituições de serviço tais como escolas, universidades, hospitais, projetos de água e diversos outros estabelecimentos de serviço como sinais da manifestação de Seu amor entregado e incondicional por todos. Ele não apenas criou instituições de serviço, Ele também exemplificou o modo ideal de realizá-los, com amor. Ambos Sua Vida e Suas instituições, são um farol de luz que mostram o caminho ideal para a humanidade.
Ele criou o conceito de Narayana Seva pela redenção do homem. Narayana é a Divindade Suprema. Quando servimos a Deus, não temos orgulho, ego ou sentido de superioridade; não esperamos gratidão pelo serviço realizado. Pelo contrário, somos gratos a Deus por Ele aceitar nossa oferta e serviço. Bhagavan nos ensinou que devemos ver a Deus em todos aqueles a quem servimos. Esse é o serviço que eleva e transforma. Seva Dal, Bal Vikas (Educação Espiritual Sai), instituições educacionais com um sistema de educação baseado em valores e as Organizações Sri Sathya Sai Seva criadas por Ele em todas as partes do mundo formam parte do rico legado que Bhagavan deixou à humanidade.
Outro legado importante de Bhagavan são os Bhajans. Ele não apenas cantou e ensinou Bhajans aos outros, Ele também criou seu estilo e afinação para que todos os devotos pudessem cantar independente do idioma que falassem ou do país onde morassem. Deus, Ele disse, se manifesta onde quer que se cante Sua glória. Mas Ele não disse apenas isso, Ele se manifestou, realmente, em todas as partes do mundo na forma de Vibhuti, mel, de cumcum, etc., que saiam das fotos de deuses e deusas colocados no altar enquanto os Bhajans ocorriam.
A maneira mais fácil de se chegar a Deus nesta Era de Kali, Ele disse, é Namasmarana (Cantar o Nome Divino). Bhajans, cânticos devocionais, cantos Védicos, são as formas de chegar a Ele. Se temos Seu nome em nossos lábios enquanto nossas mãos realizam serviço desinteressado e amoroso à humanidade, com certeza obteremos Sua graça e redimiremos nossa vida.
Foi Bhagavan quem começou o “Sanathana Sarathi”, o qual iluminou milhares de leitores em todas as partes do mundo através de Sua Divina Mensagem que tem sido levada aos seus lares mês após mês durante 50 anos. “Sanathana Sarathi” sofreu uma grande perda ao perder seu fundador. É uma perda pessoal para todos aqueles a quem Ele confiou este trabalho, e todos permanecerão em dívida a Ele pelas bênçãos, amor e cuidado pessoal que lhes deu.
Do mesmo modo, todos aqueles participando em Sua Divina Missão em todos os lugares experimentaram Sua Graça abundante, a qual é uma raridade até mesmo para aqueles seres de grandes penitências. Portanto, é tempo de que todos reflitamos sobre o quanto Bhagavan enriqueceu e iluminou nossas vidas e que devolvamos ao menos uma fração dessa dívida ao dedicar nossas vidas à Sua Divina Missão.

Empregado tem direito de faltar ao trabalho para prestar vestibular

Empregado tem direito de faltar ao trabalho para prestar vestibular:

A 5ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma empregada que foi dispensada por justa causa em razão de ter se ausentado do trabalho por um dia. A trabalhadora alegou que estava realizando provas de exame vestibular. A reclamada, por sua vez, sustentou que a reclamante não comunicou à empresa que faltaria. No entanto, os julgadores entenderam que quem está com a razão é a trabalhadora e, por isso, mantiveram a sentença que converteu a dispensa motivada para dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas típicas.

A reclamada insistia na tese de que a empregada não avisou oportunamente sobre a ausência para prestar vestibular, simplesmente abandonando o posto de trabalho, e, ainda, que ela não comprovou que estava fazendo provas. Essa conduta, na sua visão, configura falta grave, de forma a justificar a aplicação da pena máxima. Mas o juiz convocado Maurílio Brasil não concordou com esses argumentos. Isso porque os documentos apresentados pela reclamante demonstram que ela realizou vestibular para curso superior nos dias 19 e 20 de junho de 2010. A ausência ao trabalho ocorreu no dia 19 de junho e a dispensa por justa causa, no dia 21 do mesmo mês.

Conforme destacou o relator, o inciso VII do artigo 473 da CLT é claro ao dispor que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho nos dias em que estiver realizando provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior. Para o magistrado, ainda que a reclamada tivesse comprovado que a trabalhadora se ausentou do posto de serviço sem comunicar à empresa, esse fato não caracteriza falta grave, pois houve uma única ausência. Para dar ensejo à dispensa por justa causa, a conduta teria que ser repetida e, ainda assim, precedida da aplicação de um castigo mais leve.

Por isso, o julgador concluiu que a ausência da reclamante ao trabalho no dia da prova de vestibular não caracteriza falta grave apta a ensejar a justa causa e manteve a decisão de 1º Grau que reverteu a dispensa para imotivada.

Empresa que não fiscalizou uso de protetor auricular terá que pagar adicional de insalubridade

Empresa que não fiscalizou uso de protetor auricular terá que pagar adicional de insalubridade:

O juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, titular da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa JE Mármores e Granitos Indústria e Comércio Ltda. ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Isso porque, a partir da análise da prova pericial, o magistrado constatou que, durante o período contratual, o ex-empregado trabalhou exposto a ruído acima dos limites de tolerância. De acordo com as conclusões da perícia, embora tenha sido comprovado o fornecimento de EPIs, a empresa não demonstrou que tenha havido substituição, treinamento ou fiscalização do uso desses equipamentos. Nesse contexto, o julgador salientou que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo a ele tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais o uso efetivo do equipamento.

O laudo pericial esclareceu que todas as atividades realizadas no antigo setor de trabalho do ex-empregado são ruidosas, pois não envolvem somente lixadeiras, mas também policortes e outras máquinas barulhentas, que elevam o nível de ruído em todo o ambiente de trabalho. A empresa tentou se livrar da acusação de ter submetido o trabalhador ao agente insalubre, apresentando fotos dos seus empregados usando abafadores de ruído. No entanto, simples fotografias não foram suficientes para convencer o julgador.

Isso porque a ex-empregadora não entregou ao perito os documentos solicitados por ele, como, por exemplo, os PPRA (Programa de Prevenção de Riscos de Acidente), as fichas de EPI e o comprovante de treinamentos e fiscalização. Conforme ponderou o magistrado, se a empresa tivesse realmente adotado as medidas de controle como defende, não haveria qualquer dificuldade em apresentar as evidências quando o perito as solicitou. Mas, ao contrário, no modo de ver do julgador, o silêncio da reclamada só serviu para confirmar que ela, de fato, descumpriu sua obrigação de orientar e fiscalizar o uso correto dos equipamentos pelos empregados.

Na avaliação do juiz, os depoimentos das testemunhas reforçaram ainda mais essa constatação de que houve entrega de EPIs, mas não na quantidade, frequência e qualidade necessárias, e, ainda, que não houve a obrigatória e efetiva fiscalização no tocante à sua utilização. Assim, concluindo que a empresa não produziu provas suficientes para contradizer as conclusões do laudo pericial, o qual demonstrou que não foram eliminadas ou neutralizadas as ações maléficas do agente insalubre, o juiz sentenciante acolheu o pedido do trabalhador, condenando a reclamada a pagar a ele o adicional de insalubridade, calculado com base no salário mínimo, durante todo o período contratual, mais reflexos. O TRT de Minas confirmou a sentença.

Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente

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