terça-feira, 10 de maio de 2011

ALÉM DO PRAZOMãe agiliza progressão de regime para o filhoPOR MARINA ITO
Sentada em um dos sofás no hall do 4º andar do mais novo prédio do TJ do Rio de Janeiro, que abriga as Câmaras Criminais, uma operadora de turismo aguarda ser atendida. Ela foi "despachar" com um desembargador em um Habeas Corpus impetrado pelo próprio filho dela, um rapaz de 20 anos, condenado por roubo e que está cumprindo a pena.
Enquanto espera ser atendida, ela tenta resolver assuntos profissionais que lhe chegam pelo celular. “O desembargador vai me atender, imagina se vou perder essa oportunidade.”
No mesmo momento, o desembargador Geraldo Prado, a quem foi distribuído o HC, tentava se inteirar do pedido. Afinal, havia sido instruído apenas com a cópia da identidade do condenado. Antes de falar com a mãe do rapaz, precisava saber ao menos do que se tratava. Pediu o auxílio das assessoras e, em seguida, pediu que a mãe do rapaz entrasse para falar com ele.
Prado recebeu a operadora de turismo em seu gabinete. Explicou a ela a importância de procurar um defensor, pois este incluiria no pedido alguns documentos essenciais para que o desembargador pudesse decidir a liminar do Habeas Corpus com mais rapidez e de forma segura.
Ela, então, explicou que isso havia sido feito. Até ao Ministério Público, garantiu, foi atrás dos direitos do filho. Afinal, como lembrou a operadora de turismo, o MP foi o responsável pela condenação de seu filho, mas é também o órgão encarregado de fazer cumprir a lei. E a lei, afirmou com convicção, está sendo descumprida.
Ao pesquisar e descobrir que seu filho, condenado há pouco mais de cinco anos por roubo, tinha direito à progressão do regime fechado para o semiaberto, a operadora de turismo resolveu correr atrás de seus direitos.
Antes de ir ao MP, procurou a Defensoria Pública, que, no Rio de Janeiro, é um órgão bem estruturado, com defensores considerados excelentes. Entretanto, recebeu a informação de que um Habeas Corpus a favor do filho dela só poderia ser impetrado dali a pouco mais de um mês.
Ela não se contentou com a resposta. Municiou-se de algo valioso: informações. Dentro de uma pasta que inclui fichas sobre o cumprimento da pena do filho, carrega duas cópias de informativos retirados da internet, um do Superior Tribunal de Justiça e o outro da Procuradoria do Estado de São Paulo sobre a progressão, um direito do réu.
Angustiada e com a certeza de que o filho já tem direito à progressão, a operadora de turismo fez com que o próprio filho entrasse com o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio. Escreveu o pedido, explicando a situação, e anexou a cópia de identidade do rapaz. Feito isso, decidiu ir além. Pediu para falar com o desembargador para quem foi distribuído o HC.
No gabinete, após ouvir a operadora de turismo, o desembargador Geraldo Prado percebeu que era preciso agir. Resolveu telefonar para a juíza da Vara de Execuções Penais, para saber o que estava acontecendo. A juíza Roberta Barrouin, cujo nome não escapou a da mãe do preso — era a mesma que havia decidido sobre a progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e do cantor Belo —, prontificou-se a solucionar o caso. Assim foi feito. O filho foi transferido do presídio onde cumpria pena no regime fechado para outro no regime semiaberto.
Próxima etapa
“A luta não acabou”, diz a operadora de turismo. Ela afirma que o filho já tem direito ao regime aberto. E é isso que está tentando obter. Comemorou ter recebido uma ligação de um defensor público do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria do Rio. Em uma das visitas que fez ao filho, ela soube que o núcleo estava no presídio. Determinada, foi atrás dos defensores e explicou o que estava acontecendo.
A operadora de turismo diz que igual ao filho há outros na mesma situação. “As pessoas me acham louca quando digo que meu filho tem direito.” O problema, diz, é que elas não conhecem seus próprios direitos. “Muitos não sabem nem onde fica a Praça XV [local de referência no centro do Rio, próximo ao Tribunal e à Vara de Execuções Penais].”
Outra máxima que sempre escuta é a de que não entende como o filho dela ainda está preso. Réu primário e com bons antecedentes, o rapaz cumpre pena há 10 meses. “Por muito menos, outras pessoas já estão nas ruas”, escuta de conhecidos da comunidade onde vive, em Niterói. Ela diz não entender o que faz as pessoas pensarem dessa maneira. “A Justiça funciona para os pobres. As pessoas vão presas.”
Ela coleciona declarações cheias de lugares-comuns que ouviu nos últimos meses. Diz que já escutou de uma defensora que esta sempre avisa a filha que o dia em que ela fizer “merda”, melhor não procurá-la. É o tipo de discurso fácil de fazer, até que acontece e, nessa hora, nenhuma mãe vira as costas para o filho.
Quando conta o pesadelo que vive desde fatídico dia em que o filho saiu do trabalho e pegou carona com colegas, culminando com o episódio que o levou à condenação, ela chora. No dia em que foi falar com o desembargador Geraldo Prado, não chorou. Foi objetiva, disse que não estava ali, no tribunal, para pedir pelo que já havia passado.
O filho dela foi condenado e a sentença transitou em julgado. O que ela foi buscar era o reconhecimento dos direitos de alguém que estava cumprindo mais do que lhe foi imposto. “Quando estava no gabinete, explicando a situação ao desembargador, eu não chorei. Quando eu soube que meu filho ia progredir de regime eu ria. Faço tudo isso porque confio no meu filho. Ele não é um criminoso”
O caso
Como toda mãe que se depara com algo que saiu dos trilhos, ela procura explicações para o que aconteceu. Seu único filho foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Niterói a cinco anos e quatro meses de prisão. Ao analisar a denúncia e os depoimentos, o juiz do caso rechaçou o argumento de que tudo não passou de uma “brincadeira”.
De acordo com a denúncia, cinco rapazes, entre eles o filho da operadora de turismo, estavam em um carro quando um deles teria fingido estar armado, outro exigiu que o motorista de uma moto entregasse o capacete, chave a mochila, sendo que dois dos ocupantes do veículo saíram com a motocicleta. O dono da moto se comunicou com a Polícia que interceptou o veículo dos rapazes e os prenderam.
O juízo absolveu dois. O filho dela foi condenado. Outro não conseguiu o reconhecimento da confissão espontânea, pois, segundo o juiz, declarou que os fatos apresentados na denúncia eram “parcialmente verdadeiros”. Para o juiz, o reconhecimento da confissão tem de ser completa. Com isso, o colega foi condenado a mesma pena dos outros dois.
A vida de mãe e filho mudou. Ela conta que seu filho pesava 90 kg quando foi preso. Hoje, está com 70 kg. Também adquiriu, na prisão, o hábito de fumar. Ela continua correndo atrás. Não vê a hora de ter o rapaz de volta em casa, trabalhando junto dela e tentando recuperar a vida do lado de fora da prisão.
Anuário da Justiça 2011: conheça as decisões mais relevantes da Justiça brasileira

Empresa deverá indenizar empregado membro da CIPA deixado sem função

Empresa deverá indenizar empregado membro da CIPA deixado sem função: "

A 6ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou ao pagamento de indenização por danos morais uma empresa que deixou de dar tarefas a empregado membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para obrigá-lo a abrir mão da estabilidade temporária a que tinha direito e a pedir demissão do emprego. Diante dessa situação, passando dia após dia sem nada para fazer na empresa, o reclamante acabou mesmo pedindo as contas e a rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria.

O desembargador Emerson José Alves Lage considerou a atitude da empresa como assédio moral por entender que gerou uma situação degradante e humilhante para o empregado, que teve até a sua mesa retirada do local de trabalho, sem qualquer explicação.

De acordo com o relator, a lei confere ao empregador o poder diretivo do contrato de trabalho, isto é, a prerrogativa de conduzir e coordenar a execução desse contrato, cabendo ao empregado o dever de obediência ao seu empregador. Mas esse poder patronal só pode ser exercido nos limites e contornos legais, sem abusos. E, no caso, ele concluiu que houve, sim, claro abuso de direito e isso gera para a empresa o dever de reparar o dano causado à outra parte: O comportamento ofensivo do empregador, ao preterir o empregado, impedindo-o, de forma deliberada e injustificada, de exercer suas funções, obrigando-o à inação, revela um tratamento desprezível e humilhante, que excede manifestamente os limites traçados pela boa-fé e pelos costumes, vulnera o primado social do trabalho e ainda transforma o poder diretivo em instrumento com propósito de degradar o ambiente de trabalho e criar embaraços para a execução normal do contrato, o que torna o ato abusivo, ilícito, pondera.

O entendimento do desembargador foi de que a rescisão contratual, ainda que homologada pelo Sindicato da categoria, não afasta o direito do reclamante à estabilidade provisória no emprego. Assim, a dispensa do empregado foi declarada nula e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

"

Juiz determina reintegração de enfermeira acusada de morder guarda municipal

Juiz determina reintegração de enfermeira acusada de morder guarda municipal: "

A dispensa por justa causa decorre da prática de falta grave cometida pelo empregado, podendo esta ser definida como todo ato cuja gravidade conduza à supressão da confiança necessária e indispensável na relação firmada com o empregador, inviabilizando a continuidade da prestação de serviços. A justa causa aplicada ao servidor público deve ser precedida do devido processo administrativo disciplinar para apurar os fatos que motivaram a aplicação da penalidade. A dúvida que muitas vezes surge é se o Poder Judiciário pode rever decisão prolatada a partir do processo administrativo que observou os trâmites legais e assegurou o direito de defesa da parte contrária. Quem esclareceu essa dúvida foi o juiz substituto Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti ao julgar uma ação referente à matéria, que tramitou na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A reclamante foi contratada para exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, mediante prévia aprovação em concurso público, submetendo-se ao regime da CLT. Mas, quando ia completar 16 anos de prestação de serviços num hospital municipal, a auxiliar de enfermagem foi dispensada por justa causa, após instauração de processo administrativo disciplinar em que lhe foram imputadas faltas graves, como insubordinação, indisciplina e incontinência de conduta. Pelo que foi apurado, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado resultou de condutas inadequadas da servidora que, segundo os dados lá lançados, teria entrado no bloco cirúrgico totalmente descontrolada, gritando, ameaçando e agredindo verbalmente outros servidores, tendo, por fim, mordido um guarda municipal. Em defesa, o hospital reclamado sustentou que a dispensa da auxiliar de enfermagem se deu por ordem da Corregedoria Geral do Município de Belo Horizonte, que detém competência para apurar os ilícitos administrativos e aplicar as penalidades às pessoas vinculadas à Administração Pública. O hospital reafirmou a inexistência de qualquer vício no processo administrativo, além de observados os princípios da legalidade e da moralidade, devendo, por isso, ser mantida a decisão nele proferida.

Analisando a questão da revisão, pelo Poder Judiciário, das decisões proferidas em processos administrativos, o magistrado esclareceu que se trata de ato administrativo vinculado, pois as hipóteses de encerramento do contrato de trabalho estão estabelecidas em lei, cabendo ao administrador apenas aferir se os fatos efetivamente ocorreram e se estão enquadrados na norma, aplicando a sanção devida. Lembrou ainda o magistrado que a proporcionalidade entre a falta supostamente cometida e a sanção aplicada também pode ser analisada pelo Poder Judiciário, pois isso já é um elemento de legalidade do ato.

Na visão do julgador, não ficaram provados os atos motivadores da dispensa por justa causa. Ao examinar as provas do processo, ele descartou, de imediato, a alegação de incontinência de conduta, que, no seu entender, não se aplica ao caso. É que, conforme explicou o juiz, essa falta está essencialmente relacionada a atos de natureza ou conotação sexual, como, por exemplo, assédio e gestos obscenos, não havendo nos autos do processo administrativo disciplinar sequer menção da prática pela reclamante de atos desse tipo. O magistrado entende que também não ficaram comprovadas as acusações de desídia (descuido, desleixo), insubordinação (descumprimento de ordens específicas) e indisciplina (descumprimento das normas gerais do hospital). Isso porque a prova testemunhal apontou exatamente o oposto.

A preposta do hospital confessou que a auxiliar de enfermagem cumpria suas determinações de forma respeitosa e que nunca recebeu reclamações sobre a sua atuação profissional. Na audiência, a preposta declarou que classificaria a reclamante como funcionária nota oito. Quanto à alegação de que a auxiliar de enfermagem teria mordido um guarda municipal, o magistrado ressaltou que nada justifica esse tipo de comportamento. Mas, para ele, ficou claro que a agressão física indicada como fator de justa causa foi apenas uma reação da reclamante para tentar se desvencilhar de alguém que a imobilizava, já que o guarda lhe deu uma gravata. Além disso, a preposta declarou entender que o comportamento agressivo da auxiliar de enfermagem decorre de alguma doença a ser tratada, o que, no entender do julgador, não pode ser causa de encerramento do contrato, mas talvez de afastamento.

Por esses fundamentos, o juiz sentenciante descaracterizou a justa causa aplicada à reclamante, determinando a sua reintegração e o pagamento dos salários relativos ao período em que esteve afastada. O TRT-MG confirmou a sentença nesse aspecto.

"