quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Procuradoria da Fazenda deve ser informada sobre condenações por acidente de trabalho

Procuradoria da Fazenda deve ser informada sobre condenações por acidente de trabalho:

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram recomendação conjunta para que juízes e desembargadores encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho.

As decisões subsidiarão eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, que estabelece: "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".

Mediante ações regressivas, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode solicitar o ressarcimento de despesas com o pagamento de benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços de reabilitação profissional.

A recomendação aponta que, além de ser um meio de ressarcimento da Administração Pública, a ação regressiva serve como "instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios".

Os magistrados dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão encaminhar cópia das decisões à respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional nos estados.

A recomendação foi editada como parte do conjunto de ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cujo protocolo de intenções foi celebrado pelo TST, CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União.(Patrícia Resende/CSJT)

Turma reconhece competência da VT do domicílio das filhas do empregado falecido

Turma reconhece competência da VT do domicílio das filhas do empregado falecido:

A 7ª Turma do TRT-MG analisou o recurso apresentado pelas filhas de um empregado falecido em acidente de trabalho, que não se conformaram com a declaração de incompetência da Vara do Trabalho de Santa Luzia para julgamento do processo. Buscando a reparação dos danos causados pela morte de seu pai, as reclamantes propuseram ação perante a Vara da cidade onde moram, embora o empregado tivesse prestado serviços somente no Estado de São Paulo. Por isso, o Juízo de 1º Grau acolheu a alegação de incompetência levantada pela reclamada. Mas a Turma deu razão às recorrentes.

A mãe das meninas, ambas menores, confirmou, em audiência, que o empregado realmente foi contratado e prestou serviços no Estado de São Paulo, tendo sofrido acidente na cidade paulista de Cosmópolis. Mas, conforme explicou o juiz convocado Mauro César Silva, relator do recurso, apesar de o artigo 651 da CLT prever que a competência é determinada pelo local da prestação de serviços, esse dispositivo não se aplica à hipótese. Isso porque o processo não envolve reclamação movida por trabalhador contra o empregador, pedindo créditos decorrentes do contrato de trabalho, mas, sim, ação de indenização, ajuizada pelas herdeiras do trabalhador morto em acidente de trabalho.

Segundo o magistrado, mesmo que a solução da questão seja da competência da Justiça do Trabalho, a matéria é disciplinada pelos Códigos Civil e de Processo Civil. Daí, porque tem cabimento, no caso, o teor do parágrafo único do artigo 100 do CPC. Essa norma possibilita o ajuizamento de ação de reparação de danos no foro do domicílio do autor. O relator lembrou que a tendência processual atual é de facilitar o acesso ao Judiciário. Um exemplo disso é o artigo 4º da Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais, que também é aplicável ao processo do trabalho.

O juiz convocado ressaltou que a Constituição da República listou no artigo 5º, como direito fundamental, o acesso ao Judiciário e o direito a julgamento em tempo razoável. "Só assim se permitirá com êxito o acesso ao Judiciário para pleitear a reparação do dano sofrido, principalmente quando ele tem, como no caso concreto, sentido social e político, pois se destina a manter a família de um infortunado trabalhador", concluiu, dando provimento ao recurso para afastar a incompetência em razão do lugar, determinando o retorno do processo à Vara do Trabalho de Santa Luzia, para julgamento.