terça-feira, 5 de julho de 2011

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para o próximo exercício (Notícias MTE)

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para o próximo exercício (Notícias MTE)
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na terça-feira (28/06) o calendário de pagamento do abono salarial do exercício 2011/2012, referente ao ano-base 2010. Foram identificados com direito a receber o benefício 19,6 milhões de trabalhadores, um crescimento de 6% em relação ao exercício anterior. No total, serão pagos cerca de R$ 10,7 bilhões provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os pagamentos começarão em julho, quando trabalhadores que possuem Conta Corrente/ Poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil terão o benefício creditado direto na conta. O depósito do benefício para os 5,4 milhões de trabalhadores de empresas quem têm convênio será feito no dia 18 desse mês.
"O abono salarial é uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de trabalhadores, e o governo está fazendo a sua parte para que ele não fique sem sacá-lo. Esse salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito o trabalhador", afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
"Queremos incentivar o trabalhador a resgatar esse dinheiro o quanto antes. Garantindo este 14º salário, o trabalhador injeta dinheiro na economia, consumindo mais e ajudando a gerar mais empregos", disse o ministro Carlos Lupi.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o pagamento do Abono Salarial é uma importante renda extra com a qual o trabalhador com carteira assinada pode contar, e seu pagamento faz injetar dinheiro na economia, ajudando a gerar mais empregos.
"Os números são grandiosos e mostram que cerca de 20 milhões de trabalhadores têm direito a este 14° salário. O governo vem fazendo a sua parte para que eles não fiquem sem sacá-lo. Este salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito os trabalhadores", diz Lupi.
Para o ministro Carlos Lupi, o pagamento do abono salarial é uma importante renda extra na qual o trabalhador com carteira assinada pode contar. "Os números são grandiosos e mostram que mais de 15 milhões de trabalhadores terão direito a uma espécie de 14° salário. Isso significa mais de R$ 4 bilhões injetados na economia do país, fazendo deste benefício um dos maiores responsáveis pela verdadeira distribuição de renda que acontece hoje no Brasil", avalia.
Já os saques poderão ser feitos diretamente nas agências bancárias a partir do dia 11 de agosto, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, no caso dos trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), ou pelo final da inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP). Já podem sacar o benefício em agosto trabalhadores nascidos em julho, agosto e setembro. Os inscritos no PASEP com final entre 0 e 7 também poderão sacar neste mês. O prazo para realizar o saque termina em 29 de junho de 2012.
Beneficiários - Têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010, recebendo, em média, até dois salários mínimos, que naquele ano teve o valor de R$ 510. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos, ou seja, pelo menos desde 2006, e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010).
Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.
Balanço - Até o dia 26 de junho, 17.434.137 trabalhadores já haviam sacado o abono salarial referente ao exercício 2010/2011, com uma taxa de cobertura de 94,22% e um dispêndio de R$ 8,759 bilhões do FAT. Nesse exercício foram identificados 18,5 milhões com direito a receber o benefício, com previsão de pagar R$ 9,642 bilhões. Os trabalhadores que não sacarem o abono salarial até esta quinta-feira (30) perdem o benefício. A data não será prorrogada e o valor não sacado pelos beneficiários retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
CALENDÁRIO PIS - PAGAMENTO NA CAIXA
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 11/08/2011 29/06/2012
AGOSTO 17/08/2011 29/06/2012
SETEMBRO 24/08/2011 29/06/2012
OUTUBRO 14/09/2011 29/06/2012
NOVEMBRO 21/09/2011 29/06/2012
DEZEMBRO 28/09/2011 29/06/2012
JANEIRO 18/10/2011 29/06/2012
FEVEREIRO 20/10/2011 29/06/2012
MARÇO 27/10/2011 29/06/2012
ABRIL 10/11/2011 29/06/2012
MAIO 17/11/2011 29/06/2012
JUNHO 22/11/2011 29/06/2012
CALENDÁRIO PASEP - PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL
FINAL DA INSCRIÇÃO INÍCIO DE PAGAMENTO ATÉ
0 e 1 10/08/2011 29/06/2012
2 e 3 17/08/2011 29/06/2012
4 e 5 24/08/2011 29/06/2012
6 e 7 31/08/2011 29/06/2012
8 e 9 06/09/2011 29/06/2012

Siciliano é condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

Siciliano é condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo: "A editora Siciliano foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. De acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a companhia coagiu seus empregados a modificar, por meio de aditivo, o acordo coletivo da classe sem a autorização do sindicato. A alteração foi neg..."

Tecelão que trabalhava em casa tem vínculo de emprego reconhecido

Tecelão que trabalhava em casa tem vínculo de emprego reconhecido: "

A 1a Turma do TRT-MG reconheceu a relação de emprego entre um trabalhador que realizava as funções de tecelão em sua residência e uma empresa, cuja atividade fim é voltada para a produção e comércio de malhas. Embora a prestação dos serviços ocorresse na casa do reclamante, os julgadores constataram que o trabalho era remunerado e realizado com pessoalidade, não eventualidade, e, principalmente, estava inserido no processo produtivo da empresa reclamada, o que caracteriza a relação de emprego.

Analisando o caso, o desembargador Marcus Moura Ferreira lembrou que, nos dias atuais, as transformações sociais e econômicas vêm alterando os contornos da relação de emprego. Nesse contexto, certo grau de independência do trabalhador, ou mesmo o fato de não estar diretamente sob a vigilância do empregador, não modifica a sua condição de empregado. Por outro lado, o excesso de exigências do empresário, em relação ao desenvolvimento das atividades do prestador de serviços, de forma a limitar a sua autonomia, configura traço característico do vínculo empregatício.

O relator destacou que a empresa reconheceu a prestação de serviços, mas negou o vínculo empregatício. No entanto, não comprovou que a relação existente entre as partes era outra, que não a de emprego. Mas não é só isso. No caso, ficou claro que o reclamante não trabalhava de forma autônoma. As suas tarefas consistiam, basicamente, em confeccionar peças de roupa, conforme determinação da reclamada, que enviava à sua residência os pedidos, fornecendo a ele todo o material necessário e remunerando-o ao final, de acordo com a produção.

O fato de o serviço ser prestado na casa do trabalhador não exclui a relação de emprego, pois o artigo 6o da CLT estabelece que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. No entender do magistrado, nem mesmo a colaboração dos familiares, que no caso, ocorria, descaracteriza a pessoalidade na prestação de serviços. O reclamante recebia por produção. Então, era razoável que ele utilizasse toda a energia possível na atividade. Além disso, os membros da família, certamente, dependiam dos rendimentos obtidos pelo trabalhador.

'O trabalhador em domicílio, tal como ocorre no caso vertente, integra, embora à distância, a organização empresarial, sob comando do titular desta, que assume, na realidade prática, todo o risco do negócio. Em suma, não se trata de trabalho por conta própria, mas por conta alheia', concluiu o desembargador, reconhecendo e declarando o vínculo de emprego entre as partes, com o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento do restante dos pedidos.

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TJRS – DANOS MORAIS PARA CLIENTE DE OPERADORA DE TELEFONIA QUE TEVE 47 MINUTOS E A LIGAÇÃO CORTADA

TJRS – DANOS MORAIS PARA CLIENTE DE OPERADORA DE TELEFONIA QUE TEVE 47 MINUTOS E A LIGAÇÃO CORTADA

Será reparado por dano moral um consumidor que ficou 47 minutos ao telefone à espera de atendimento pela operadora celular Claro e teve a ligação cortada pela empresa, ficando sem atendimento à sua reclamação sobre problemas na sua linha.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRS, que ratificou sentença da 4ª Vara Cível de Santa Maria e ainda aumentou o valor da reparação.

Ao sentenciar, o juiz de primeira instância mostrou ter exata noção da realidade atual do mercado de telefonia celular: o péssimo atendimento prestado pelas operadoras aos seus clientes.

“Todo o desgaste e o descaso relatado pelo demandante é o que acontece com milhares de pessoas diariamente. Tal situação é uma triste e lamentável realidade noticiada a todo momento pela imprensa e enfrentada rotineiramente pelo Poder Judiciário. A tentativa de reclamar de uma cobrança ou de um serviço mal prestado, em regra, é um círculo de intermináveis horas passadas ao telefone, com um atendente passando para outro, quase nenhum vinculado com o resultado. Essa é a realidade incontestável, e o sentimento de indignação e impotência daí resultantes, geram um sentimento de total descaso para com o consumidor”, registrou o magistrado.

Ele considerou o ato da Claro um ataque à esfera íntima do autor da ação, por sua desconsideração para com o seu cliente, e arbitrou a quantia reparatória em R$ 2 mil.

Em apelação ao TJ gaúcho, porém, o consumidor obteve vitória mais expressiva, contemplado que foi com R$ 3,5 mil pelo dano moral experimentado.

O Desembargador relator do caso destacou o sofrimento do autor,“ante o desrespeito com o qual restou tratado e a sensação de impotência em relação à companhia telefônica ré.”


Para aumentar a condenação, o acórdão levou em conta as condições econômicas e sociais da Claro (“empresa de telefonia com altos índices de lucratividade”); a gravidade do ato (“falha no serviço de call center em evidente descaso com o consumidor”); e a repercussão do fato, sem que se opere enriquecimento indevido e que se esqueça o “caráter pedagógico-punitivo” da condenação.

Um aspecto interessante do caso: o autor juntou aos autos um disco com a gravação da longa ligação, que acabou sendo “derrubada”. Ainda não há trânsito em julgado.


Se você deseja obter mais informações sobre o assunto, favor entrar em contato com o Núcleo de Direito Civil com os advogados Dr. Claudio Scarpeta Borges ou Dra. Juliana Souza Soratto da Silva, pelo fone (048) 3626 0093, ou através do site.
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Atenciosamente

BORGES & BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Data: 04/07/2011