terça-feira, 22 de novembro de 2011

TRT reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e financeira ilegal

TRT reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e financeira ilegal:

Recentemente, foi divulgada na mídia em todo o Brasil a história de um empresário que criou um clube de investimento em mercado imobiliário, com promessa de altos retornos financeiros. O esquema envolvia a captação de novos clientes, com novos depósitos, e a expectativa de que o investidor manteria a aplicação por prazo longo. Trata-se, na verdade, de uma conduta ilícita, mais conhecida como pirâmide financeira, que se sustenta no alto percentual de captação de clientes e baixo percentual de saques. Se um desses pilares falharem, seja pela diminuição de novos clientes, seja pelo aumento das retiradas, a pirâmide vem abaixo. Mas e os trabalhadores que prestaram serviços ao empreendimento, sem terem conhecimento da ilegalidade do negócio, como ficam?

Um desses trabalhadores bateu às portas da Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo alegou, prestou serviços para a reclamada, de maio a julho de 2010, como analista econômico financeiro. No entanto, a única tarefa realizada referiu-se às pesquisas de viabilização de implantação de um fundo de pensão ou de previdência privada, que eram repassadas ao empresário todos os dias. O preposto da empresa confirmou o relato do reclamante, afirmando que ele foi contratado pelo próprio empresário e prestou serviços tanto em Belo Horizonte, quanto em Itabira. Uma das testemunhas ouvidas assegurou que ambos precisavam se reportar ao empresário para resolver questões ligadas ao trabalho. A decisão de 1º Grau negou a relação de emprego, em razão do objeto ilícito da financeira. A 10ª Turma, contudo, ao analisar o recurso do trabalhador, interpretou os fatos de outra forma.

Para a juíza convocada Sueli Teixeira, a ilicitude da atividade fim do empregador não pode impedir a declaração da relação de emprego, se estiverem presentes seus requisitos caracterizadores. A negativa do vínculo, nessa hipótese, estaria favorecendo o enriquecimento sem causa do empreendedor, que se beneficiou da mão de obra do trabalhador. Esse, por sua vez, prestou serviços com o fim de prover o seu sustento e o de sua família. E, no caso do processo, não há qualquer indício de que o reclamante tivesse conhecimento da atividade ilícita. "Ora, existindo o dispêndio da força produtiva do trabalhador em benefício, a mando e por conta de outrem, a contraprestação é devida, e, estando presentes, como estão, os requisitos caracterizadores da relação de emprego, esta deve ser declarada, independentemente da ilicitude da atividade-fim do empreendimento econômico", ressaltou. Caso contrário, ao invés de impedir a atividade ilegal, a decisão a estaria estimulando, mediante o favorecimento do enriquecimento do empresário que a pratica.

A magistrada lembrou que, diante da necessidade do trabalhador de obter e manter o seu emprego, a não ser quando a atividade for notoriamente ilícita, como nos casos de comércio de drogas e jogo do bicho, não é razoável exigir dele que investigue a respeito da legalidade da atividade desenvolvida por seu empregador. Considerando que todos os requisitos do vínculo empregatício foram demonstrados, a juíza convocada declarou a existência da relação de emprego entre o empregado e a financeira reclamada, no período informado pelo trabalhador, já que não houve impugnação quanto às datas, e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

Intervalo de 11 horas entre duas jornadas é aplicável aos professores

Intervalo de 11 horas entre duas jornadas é aplicável aos professores:

O artigo 66 da CLT estabelece que o empregado tem direito ao descanso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte. Ao constatar que as instituições de ensino reclamadas desrespeitaram essa regra, a juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu condená-las, de forma solidária, ao pagamento das horas extras postuladas por uma professora. A magistrada reconheceu, ainda, o direito da professora de receber o adicional noturno.

A professora relatou que, duas vezes por semana, trabalhava até às 22h35 sendo que, no dia seguinte, iniciava suas atividades às 07h20. Em defesa, as instituições de ensino negaram a existência de trabalho até o horário informado, acrescentando, ainda, que a observância do intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte não se aplica à categoria profissional dos professores. No entanto, conforme observou a magistrada, uma das reclamadas produziu prova contrária às suas próprias alegações: anexou ao processo documentos que comprovam que a professora ministrava aulas em horário noturno. Além disso, a magistrada salientou que não houve demonstração do horário efetivo das aulas, ônus que cabia à empregadora, por tratar-se de empresa que tem mais de dez empregados. Nessa circunstância, a empresa deve manter controle de jornada, nos termos do artigo 74 da CLT.

A julgadora destacou que a categoria dos professores possui, de fato, regras próprias quanto à jornada máxima e remuneração, previstas nos artigos 318 a 321 da CLT. Mas, como não existe disposição específica em relação ao intervalo entre duas jornadas, a magistrada entende que deve ser aplicada a regra do regime normal previsto na CLT, pois as normas trabalhistas gerais se aplicam às categorias diferenciadas e regulamentadas, naquilo em que não lhes contradizem. No mais, lembrou a julgadora que as normas jurídicas que regulam os intervalos interjornadas são imperativas, já que visam à proteção da saúde do trabalhador.

"Importante salientar que, muito embora a reclamante faça parte de categoria diferenciada, a Constituição Federal de 1988 assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX), motivo pelo qual as disposições contidas no artigo 73, da CLT, são aplicáveis ao caso em tela. De igual sorte, o artigo 66 da CLT não guarda qualquer incompatibilidade com as demais normas aplicáveis à categoria dos professores, sendo plenamente aplicável no caso em tela" finalizou a juíza sentenciante, deferindo à professora, entre outras parcelas, os adicionais noturnos a incidirem sobre 70 minutos semanais ao longo do período não prescrito e 4h e 30min extras semanais, decorrentes do descumprimento do intervalo interjornadas por parte das instituições de ensino. O TRT mineiro manteve a condenação.

Renajud facilita penhora de veículos de devedores trabalhistas

Renajud facilita penhora de veículos de devedores trabalhistas:

Reportagem do TRT-RJ mostra como automóveis de devedores trabalhistas podem ser localizados para penhora e pagamento de dívidas trabalhistas. Conheça o Renajud, um aliado no processo de execução.

17/11/2011 - Que brasileiro tem fascínio por carro todo mundo sabe. O meio de transporte virou uma necessidade em grandes cidades e, para muitos, é sinônimo de status e poder. "Além do modelo, a escolha da cor é fundamental para o brasileiro, o que o faz se sentir o rei da estrada", afirma o professor de engenharia industrial Roberto Carlos Bernardes. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a frota nacional é de 64.623.951 carros, número que aumenta a cada dia.

No topo do ranking das cidades com maior número de veículos está São Paulo com 6,390 milhões, seguida do Rio de Janeiro com 2,063 milhões, Belo Horizonte com 1,340 milhão, Curitiba com 1,247 milhão e Brasília com 1,245 milhão. Veja a frota de todos os estados aqui. Os dados comprovam a existência de milhões de bens passíveis de penhora e que podem ser vendidos para quitar dívidas na Justiça do Trabalho. Fato que só acontece se o automóvel não for usado para sustento próprio, como no caso de taxistas e caminhoneiros.

Para facilitar a penhora de veículos de devedores, foi lançado, em 2008, o Renajud. A ferramenta eletrônica interliga o Judiciário ao Cadastro Nacional de Trânsito e faz parte de um acordo de cooperação técnica assinado entre o Ministério das Cidades, Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema nacional pode ser acessado pela internet. Juízes e servidores de tribunais federais e estaduais de todo o país podem se cadastrar e consultar a base de dados, além de inserir ou retirar restrições a um veículo. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado consegue saber, em tempo real, se o devedor do processo que está sob sua responsabilidade possui algum automóvel. A partir daí, o magistrado pode registrar a penhora do veículo ou impedir que ele seja transferido para outro proprietário.

A grande vantagem do Renajud é que os juízes podem fazer diretamente as operações. Para o desembargador Cesar Marques Carvalho (foto), coordenador da Semana Nacional da Execução Trabalhista no Rio de Janeiro, "o Renajud é mais uma das ferramentas que auxilia a execução. O que antes era feito por ofício passou a ser realizado por meio eletrônico em tempo real. Uma boa forma de forçar o executado (réu) a cumprir uma obrigação".

Entre as medidas a serem adotadas pelos TRT-RJ durante a Semana da Execução Trabalhista está a realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis, como Bacenjud, Infojud e Renajud.

Pesquisa

Em 2009, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) divulgou pesquisa sobre o sistema Renajud. Os dados mostraram que, desde o surgimento do sistema, 864.474 registros foram feitos em todo o país, entre consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos automotores. A Justiça do Trabalho liderou o ranking de usuários. Do total de operações, 712.583 (82,42%) foram realizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que fizeram 654.153 consultas ao cadastro do Registro Nacional de Veículos (Renavam), restringindo licenciamentos, transferências e circulação de 54.160 veículos.

O TRT da 15ª Região (Campinas) foi o recordista na utilização do Renajud, com 177.913 operações, sendo 162.437 consultas, 14.524 inserções de restrições e 952 retiradas. O Regional foi responsável por 20,58% dos registros feitos por todos os usuários do sistema nos 12 meses de funcionamento do sistema. (Reportagem: Marcelo Magalhães/TRT-RJ)

Na próxima reportagem: convênios com cartórios de registros de imóveis permitem a obtenção de informações sobre o patrimônio imobiliário dos devedores.