Sem ética uma vida se torna inútil
Neste Blog você encontrará assuntos jurídicos e administrativos para lhe auxiliar em sua carreira profissional. Em caso de dúvida mande um recado. Um forte Abraço e Seja Feliz.
A meta da Fundação Sai é Amar a Todos, Servindo a Todos!
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quarta-feira, 29 de agosto de 2018
SALÁRIO FAMÍLIA
SALÁRIO FAMÍLIA
Conforme § 4º do artigo 4º da Portaria Interministerial 01/2016, a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
No §1º do referido artigo 4º da Portaria Interministerial 01/2016 considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Assim, deverá pegar o valor da cota do empregado de acordo com o seu salário contratual dividir por 30.
SÚMULA 331
Adiada a sessão de julgamento para o dia 30/08. Com o voto do Min. Marco Aurélio Mello, o placar parcial é de 5 X 4 contra a Súmula 331 do TST. Agora está nas mãos dos Ministros Celso de Mello a possibilidade de reviravolta do julgamento em favor da imposição de limites à terceirização ampla, irrestrita e ilimitada. Amanhã, ao que se espera, a decisão final será proferida. Prof. Ricardo Calcini.
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