quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Trabalhista e Previd -> O Ministério da Previdência Social mais uma vez adia a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção - Fonte Cenofisco

Publicada em 01 de outubro de 2008
O Ministério da Previdência Social mais uma vez adia a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção.
O Ministério da Previdência Social mais uma vez adia a nova regra de cálculo que incidirá sobre as alíquotas de contribuição do RAT/SAT das empresas.
Todas as empresas, com exceção das empresas Optantes pelo Simples enquadradas nos anexos I, II e III e as Entidades Beneficentes de Assistência Social, isentas da cota patronal previdenciária, devem pagar, além da alíquota de 20% de contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 22 da Lei 8.212/91, as alíquotas de 1%, 2% ou 3% de acordo com o seu grau de risco (leve, médio ou grave) de conformidade com a atividade preponderante da pessoa jurídica.
Esta contribuição, a cargo da empresa, chamada de Riscos Ambientais do Trabalho/Seguro Acidente do Trabalho (RAT/SAT), são contribuições com o fim de custear os benefícios por incapacidade e a aposentadoria especial. E é a partir deste percentual que o Fator Acidentário de Prevenção incidirá, reduzindo em até 50% a alíquota RAT/SAT, beneficiando empresas que se preocupam com a qualidade de vida de seus empregados e que investem em medicina e segurança do trabalho, e podendo aumentar em até 100% para as empresas que afastam muitos trabalhadores em decorrência de acidentes e doenças ocupacionais e do trabalho.
Esta novidade da legislação e conseqüentemente mudança na alíquota de contribuição patronal sobre a alíquota RAT/SAT, tinha como início a competência janeiro de 2008, porém com alguns tropeços e equívocos do Ministério da Previdência Social (MPS), este decidiu adiar para janeiro de 2009 a entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Contudo, pela falta de acordo entre governo e empresas e pelas irregularidades levadas em consideração no cálculo do fator acidentário de prevenção, o Ministério da Previdência decidiu adiar novamente, agora para janeiro de 2010 as novas regras sobre o seguro acidente de trabalho.
De acordo com o ministério, é necessário um melhor "aperfeiçoamento da metodologia" para a definição das alíquotas do Fator Acidentário, garantindo ao governo as condições para estabelecer um marco legal "ainda mais seguro" para essa mudança.
O Decreto 6.577/08 que trouxe a informação da alteração da medida foi publicado em 26/09/2008. Cabe aos empregadores, portanto, ficarem atentos, por enquanto, apenas aos prazos que já estão em vigor desde abril de 2007, para se for o caso recorrerem da caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário que poderá interferir no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção.
Pois aos empregadores, em relação ao FAP, só restará aguardar o ano de 2009, para verificar quais serão os próximos procedimentos e prazos do Ministério da Previdência Social.
CENOFISCO

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