Contabilidade - Aplicações em fundos de investimento em ações
Publicado em 01/10/2008 07:57
Enquanto as aplicações financeiras de renda fixa são remuneradas pelos juros (pré ou pós-fixados) a remuneração das aplicações em fundos de investimento em ações decorre da performance alcançada pelas ações integrantes do fundo, podendo inclusive ser negativa, ou seja, trata-se de uma aplicação de risco.
Essas aplicações financeiras são classificadas:
a) no Ativo Circulante, caso sejam resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a prazo predeterminado ou, se resgatáveis em prazo determinado, caso este ocorra até o término do exercício social seguinte; ou
b) no Realizável a Longo Prazo, caso sejam resgatáveis em prazo determinado, caso este ocorra após o término do exercício social seguinte.
Exemplo
Consideremos que determinada empresa tenha efetuado uma aplicação financeira em fundo de investimento em ações no valor de R$ 500.000,00 e que, por ocasião do resgate, tenha auferido um ganho de R$ 17.500,00.
Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:
1) Pela aplicação no fundo
D - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento em Ações (AC ou RLP)
C - Bancos Conta Movimento (AC)
R$ 500.000,00
2) Pelo resgate da aplicação no fundo
D - Bancos Conta Movimento (AC)
R$ 514.875,00
D - IR Fonte a Recuperar (AC)*
R$ 2.625,00
C - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento em Ações (AC)
R$ 500.000,00
C - Rendimentos de Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento em Ações (CR)
R$ 17.500,00
(*) R$ 17.500,00 x 15% (alíquota aplicável aos rendimentos decorrentes de aplicações em fundos de investimento em ações - Lei nº 11.033/2004, art 1º, § 3º, inciso I).
Nota
O Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será (Instrução Normativa SRF nº 25/2001, art. 33, caput e incisos I e II):
a) deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
b) definitivo, no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples ou isenta.
AC = Ativo Circulante
CR = Conta de ResultadoRLP = Realizável a Longo PrazoFonte: Editorial IOB
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