quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Contabilidade -> A micro e pequena empresa: Geração de emprego e renda - Fonte FiscoSoft

Artigo - Federal - 2003/0354
A micro e pequena empresa: Geração de emprego e renda
Mary Elbe Queiroz*
A recuperação da economia e a geração de emprego passa, necessariamente, pelo fortalecimento das micros e pequenas empresas, como forma de distribuir e multiplicar a renda, desenvolver regiões carentes, absorver a mão-de-obra excluída dos mercados, reduzir a marginalidade e corrigir as distorções econômicas. Ressalte-se que nos últimos cinco anos esse setor da economia gerou 20 vezes mais emprego que a média e grande empresa segundo dados da RAIS (Ministério do Trabalho).
É inegável que as micros e pequenas empresas representam uma solução alternativa para tornar efetivos os princípios consagrados na atual Constituição social democrática no sentido de prestigiar os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, da garantia do desenvolvimento nacional, da erradicação da pobreza, da redução das desigualdades sociais e regionais na busca da valorização do trabalho humano e do pleno emprego por meio do empreendedorismo com vista a uma maior dignidade humana do cidadão.
Reconhecendo a importância desse segmento, em praticamente todas as economias modernas há cada vez mais incentivos à abertura de pequenas empresas como forma de serem corrigidas as distorções regionais e econômicas, inclusive, advindas de outros setores econômicos. Quase todos os programas governamentais têm como razão principal: a implementação de ambiente institucional e regulatório que seja compatível com o tamanho e os custos das micros e pequenas empresas, de forma que elas possam enfrentar uma justa competição de mercado com as grandes empresas.
Os números e diferenças entre as pequenas empresas formalmente constituídas e as informais no Brasil são alarmantes.
No campo da formalidade, segundo os dados oficiais da Secretaria da Receita Federal (DIPJ 2000 - declaração das pessoas jurídicas), encontram-se 2.908.047 (milhões) de empresas, das quais 2.012.112 (milhões), 69,19% do total, são empresas declarantes pelo SIMPLES como micro e pequenas empresas (o SIMPLES é o sistema de pagamento unificado de tributos e contribuições federais).
Na informalidade, entretanto, encontram-se mais de 10 milhões de pequenos empreendedores que estão à margem de quaisquer registros oficiais, sem falar no mercado que se desenvolve ao seu redor e no número de famílias e pessoas a eles ligadas. De acordo com o IBGE, existem mais de 12 milhões de trabalhadores ligados a esse setor informal.
No tocante ao ciclo de vida, o índice de mortalidade dos pequenos negócios chega a 50% nos três anos subseqüentes à abertura (em São Paulo o índice é de até 75%), o que revela a necessidade de que sejam adotadas medidas no sentido de apoiar e fomentar a iniciativa do micro e pequeno empresário para que ele sobreviva e possam surgir novos empreendedores.
Apesar de no Brasil a Constituição haver previsto um tratamento diferenciado à micro e pequena empresa e ter sido aprovado o Estatuto da Micro e Pequena Empresa no ano de 1999, bem assim a Lei do SIMPLES Federal no ano de 1996, que se constituíram em avanços, ainda há muito por se fazer na busca de corrigir as distorções hoje existentes no sistema.
A carga tributária alta e a excessiva burocracia são fatores que afetam o desempenho da micro e pequena empresa, pois, apesar da unificação dos tributos federais, os Estados não aderiram ao SIMPLES federal e apenas 129 Municípios ainda mantêm convênios com o Fisco federal, bem assim as dificuldades colocadas para que uma empresa possa se formalizar ainda são muito grandes.
Como fator negativo, também, pode ser citada a cumulatividade dos tributos para as empresas do SIMPLES, pois inexiste a possibilidade da utilização da sistemática de débitos e créditos, nas mesmas condições das grandes empresas.
No momento em que se fala em exportações, como alternativa para o superávit na balança comercial, é preciso que seja incentivada a micro e pequena empresa exportadora, tanto criando uma cultura de exportação como integrando essas empresas na cadeia de produção e também na de consumo, formando grande redes. Entretanto, enquanto as grandes empresas são isentas do PIS e da COFINS na exportação não existe qualquer incentivo fiscal para a pequena empresa exportadora.
Existem várias outras discriminações em relação à micro e pequena empresa que resultam em tornar desfavorável o tratamento que deveria ser diferenciado, com prejuízo do desenvolvimento dessa parcela produtiva, que estão a demandar correções, como por exemplo:
1)A falta de atualização dos limites para enquadramento no SIMPLES desde a sua criação no ano de 1996, os quais hoje estão em desacordo, inclusive, com o próprio Estatuto (neste o limite para microempresa é de R$ 244.000,00 enquanto na Lei do SIMPLES é de R$ 120.000,00, resultando em que empresas isentas passem a pagar mais tributos ou ao respectivo desenquadramento, em decorrência dos efeitos inflacionários sem que haja qualquer incremento real de ganho;
2)A não inclusão de determinadas categorias no SIMPLES sem que haja uma justificativa consistente para a escolha arbitrária de qual categoria deve, ou não, integrar o sistema;
3)A cumulatividade ou pagamento em duplicidade de impostos, ex: IPI e o PIS e a COFINS no caso da substituição tributária, assim como a vedação para que as micros e pequenas empresas possam creditar-se dos tributos pagos na cadeia produtiva, o que se reflete nos preços e na concorrência entre as empresas não optantes e as optantes do SIMPLES;
4)A impossibilidade de que empresas que compram de pessoas jurídicas optantes do SIMPLES possam creditar-se dos impostos, o que afeta a competitividade das micros e pequenas empresas em relação às demais;
5)As obrigações burocráticas e tributárias com custo fixo, que se tornam proporcionalmente mais pesadas e onerosas para a pequena empresa em relação às grandes empresas;
6)Os obstáculos para inscrição nos cadastros oficiais federal, estaduais e municipais. São mais de 12 órgãos, dependendo do Estado, com exigências repetidas e simultâneas, de mais de 90 documentos. Em alguns Estados, independentemente do porte do empreendimento, gasta-se mais de mil reais somente com taxas, e leva-se um prazo de 45 dias, para se conseguir registrar uma empresa;
7) A dificuldade e o ônus para ser dada baixa nos registros oficiais, implica em que hoje existam 3.707.000 micro e pequenas empresas inativas há mais de 5 anos (segundos dados do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC) que permanecem com a obrigação de apresentar declarações, cujo descumprimento acarreta o pagamento de pesadas multas para poderem encerrar a suas atividades, fazendo com que aumentem os números da informalidade e seja utilizado o expediente da abertura de empresas por meio de interpostas pessoas (os "laranjas");
8)A exclusão em massa das micros e pequenas empresas do REFIS, as quais ficaram impossibilitadas de pagar, concomitantemente, o parcelamento e também os tributos devidos em cada período, devendo ser ressaltado que hoje permanecem no REFIS, apenas, 29% das empresas que nele ingressaram, tendo sido excluídas mais de 84 mil;
9)A vedação a que as empresas do SIMPLES possam parcelar os seus débitos em igualdade de condições com as grandes empresas (a MP nº 75 abriu essa possibilidade).
Para que a micro e pequena empresa possa desenvolver-se é imprescindível que lhe seja dispensado, efetivamente, um tratamento diferenciado que lhe seja favorável. A micro e pequena empresa não resiste e sobrevive ao mesmo tratamento burocrático e tributário dado às empresas de maior porte. Portanto, para que haja igualdade de condições é preciso que esse segmento seja tratado desigualmente por ser ele desigual.
Como solução, portanto, urge que sejam adotadas iniciativas com vista à implementação de ações de: desburocratização na área fiscal, previdenciária e trabalhista; redução da carga tributária; criação de incentivos fiscais específicos; medidas de incremento à exportação; acesso à tecnologia e ao crédito em condições especiais; estímulo à formalidade e ao ambiente empresarial, na busca da eqüidade, igualdade e justiça social, para que sejam gerados novos empregos e a economia possa desenvolver-se por meio do pequeno empreendedor.

Mary Elbe Queiroz*
mary.elbe@sebrae.com.br
Leia o curriculum do(a) autor(a).

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