quinta-feira, 30 de agosto de 2018

eSocial - ME e EPP

Atenção ao prazo do eSocial Passando para lembrar de alguns detalhes. - Se o seu cliente não tem movimento de folha de pagamento, é necessário realizar a adesão ao eSocial da mesma forma que as demais empresas e em novembro você enviará os eventos informando que não tem movimento, apenas o MEI sem funcionário está dispensado. - A permissão para enviar os eventos de forma cumulativa em novembro é apenas para empresas enquadradas com ME e EPP, ou seja, se você faz Contabilidade para Instituições sem fins lucrativos, o prazo de adesão será o mesmo das demais empresas, 31 de agosto.

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