quinta-feira, 30 de agosto de 2018

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE Antes de mais nada, observem que, ao final, coloco um link para um post em que eu trato desse tema com mais profundidade. Considera-se como intermitente o contrato de emprego (evito sempre o termo “trabalho) cuja prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Interessante destacar que o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de emprego intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá: O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do condomínio, lembrando que a contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei. Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Ao final deste período de trabalho, será assegurado ao empregado, além do pagamento do salário (pelo período de trabalho) o pagamento imediato das parcelas de férias proporcionais, além do 1/3 previsto na Constituição, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais, caso existam e previdência social ao final de cada mês de prestação de serviços. O pagamento será feito mediante recibo específico e discriminado de todas as verbas e valores que estão sendo pagos. CONTRATO DE EMPREGO INTERMITENTE DAS PARTES Por este instrumento particular, que entre si fazem o CONDOMÍNIO……………………inscrito no CNPJ sob o nº (informar), com sede no(a) (endereço), representado por seu síndico, Sr. (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), no RG nº (informar), residente e domiciliado no(a) (informar),doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), no RG nº (informar) e portador da CTPS nº (informar), Série (informar), residente e domiciliado(a) no(a) (endereço), daqui em diante denominado(a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA O(a) EMPREGADO(a) é contratado(a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT. CLÁUSULA SEGUNDA O(a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que vierem a ser designadas através de instruções do EMPREGADOR. CLÁUSULA TERCEIRA O(a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ XXX,XX (valor por extenso) por hora trabalhada. PARÁGRAFO ÚNICO O salário acordado será pago todo dia XX, em conta bancária a ser informada pelo(a) EMPREGADO(a), ou, na sua falta, mediante recibo assinado pelas partes, com duas testemunhas. CLÁUSULA QUARTA O EMPREGADOR convocará o(a) EMPREGADO(a) por meio de comunicação eficaz, informando a jornada solicitada, com antecedência de pelo menos três dias. Recebida a comunicação o(a) EMPREGADO(a) terá um dia útil para comunicar a aceitação ou não da proposta, sendo que seu silêncio representará a recusa. PARÁGRAFO PRIMEIRO A comunicação informará os turnos para os quais o(a) EMPREGADO(a) será convocado(a) para prestar serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO Para fins deste contrato, entende-se como comunicação eficaz o contato telefônico, pelo telefone (xx) yyyy-yyyy, ou pelo celular (xx) w- wwww-wwww, ou ainda pelo e-mail kkkkkkkkkkkkk. CLÁUSULA QUINTA Aceita a proposta, a parte que, sem justo motivo, descumprir o ajustado, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. CLÁUSULA SEXTA O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do EMPREGADOR, podendo o(a) EMPREGADO(a) prestar serviços a outros contratantes. E, por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes este contrato, em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas. (município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano). (assinatura) (assinatura) (nome do síndico) (nome do(a) empregado(a)) (assinatura) (assinatura) (nome da testemunha) – Testemunha (nome da testemunha) – Testemunha CPF nº (informar) CPF nº (informar) Contrato de Trabalho Intermitente nos Condomínios Não se esqueçam de darem uma olhado no meu Curso de Síndico Profissional e acompanharem meu Canal no Youtube. Vivam a vida, e até a próxima. http://sindicoagora.com.br/blog/modelo-de-contrato-de-trabalho-intermitente/

Nenhum comentário: