sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Consumidora é condenada por litigância de má-fé por mentir na ação

Consumidora é condenada por litigância de má-fé por mentir na ação: Uma consumidora terá que pagar multa e indenização por litigância de má-fé, por ter mentido na ação, por decisão é do 6º Juizado Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJ-DF. 
A autora ingressou com pedido de indenização por danos morais queixando-se dos serviços do Banco do ...

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