segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro

Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro: Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso — a chamada jornada 12x36—, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada na última "Semana do TST"—, os ministros da 2ª Turma decidira...

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