sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Motorista que ingeria medicamento para suportar jornada de trabalho extenuante será indenizado por danos morais

Motorista que ingeria medicamento para suportar jornada de trabalho extenuante será indenizado por danos morais:

É notória a realidade vivenciada por caminhoneiros brasileiros que, diante das exigências dos transportadores, precisam dirigir longas distâncias para entregar mercadorias no prazo estipulado e cumprir metas. Para tanto, esses trabalhadores cumprem jornadas extenuantes e muitas vezes fazem uso de medicamentos para evitar o sono, os popularmente conhecidos por "rebites".

Do outro lado desse cenário estão as empresas de transporte de carga rodoviária que adotam medidas para preservar o patrimônio material, inclusive investindo em tecnologia para fiscalizar e punir empregados que descumprem suas ordens. No entanto, desrespeitam a legislação que obriga o empregador a garantir condições de trabalho saudáveis e seguras para o trabalhador. A vida do ser humano, bem maior a ser protegido, fica relegada a segundo plano em prol do lucro.

É nesse contexto que muitos trabalhadores procuram a Justiça do Trabalho. O juiz Marcelo Paes Menezes, titular da Vara de Muriaé, analisou o caso de um motorista que para conseguir cumprir extensa jornada de trabalho tinha de ingerir medicamentos para ficar acordado. O trabalhador teve reconhecido o direito de receber, não apenas horas extras, como também indenização por danos morais. No entendimento do magistrado, o sofrimento moral ficou evidente, pois é presumível o constrangimento e tristeza do trabalhador diante desse quadro.

A própria testemunha da reclamada admitiu ter guiado, pelo menos uma vez, o veículo da empresa por 20 horas seguidas, descansando somente uma hora. Uma testemunha do autor confirmou a utilização dos denominados "rebites" para inibir o sono. "Ora, é claro que somente a utilização de medicamentos inibidores do sono permite tal façanha", ponderou o julgador. A conclusão alcançada foi a de que as condições de trabalho desumanas colocam em risco não apenas a saúde e a vida dos próprios trabalhadores, como também de todas as pessoas que trafegam nas rodovias brasileiras. A utilização de drogas faz parte da realidade dos motoristas e a empresa não poderia simplesmente alegar que não orientava a utilização de "rebites".

O juiz sentenciante se mostrou indignado diante dos fatos e da postura da empresa. "O desassombro da ré, no particular, é tão expressivo que não teve sequer o pudor de "esconder" que submete os seus motoristas a jornadas desumanas, tal como se passou com a testemunha. Somente uma crença muito grande na impunidade pode justificar condutas tais. A prática da ré, ao submeter o motorista a 20 horas consecutivas de jornada, configura, em tese, o crime de submeter alguém à condição análoga de escravo", registrou.

Considerando que a prática de utilização de medicamentos por motoristas da reclamada já havia sido reconhecida em outro processo, sem surtir qualquer efeito, o magistrado agravou a pena e deferiu ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$80.000,00.

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