terça-feira, 11 de outubro de 2011

Editada Orientação Jurisprudencial nº 20 das Turmas do TRT da 3ª Região

Editada Orientação Jurisprudencial nº 20 das Turmas do TRT da 3ª Região:

A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 20 das Turmas deste Regional, que versa sobre a prescrição aplicável à execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista.

O texto do verbete foi divulgado no último dia 10 de outubro, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, com a seguinte redação:

"20. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO.

Aplica-se o prazo de prescrição de cinco anos na execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista, observando-se que:
I - o prazo para o ajuizamento da ação conta-se da constituição definitiva do crédito;
II - incide a prescrição intercorrente, arguível de ofício (§ 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80);
III - o arquivamento dos autos previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/02 não obsta o curso do prazo da prescrição intercorrente."

A edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante do Tribunal, compete à Comissão de Jurisprudência, nos termos do Regimento Interno deste Regional (art. 190, inciso VII e § 1º).

Para fins de ampla divulgação, a Orientação Jurisprudencial nº 20 - com a listagem dos precedentes jurisprudenciais respectivos - será publicada no DEJT por mais duas vezes consecutivas e poderá ser consultada no site do TRT - www.trt3.jus.br - na seção "BASES JURÍDICAS".

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