quarta-feira, 17 de agosto de 2011

JT afasta justa causa de trabalhadora inocente obrigada a confessar furto de desodorante

JT afasta justa causa de trabalhadora inocente obrigada a confessar furto de desodorante: "

Os pedidos de reversão de dispensa por justa causa aplicada ao empregado de forma inadequada já fazem parte da rotina da Justiça do Trabalho mineira. Ao julgar um desses pedidos, a juíza titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Maria Stela Álvares da Silva Campos, afastou a justa causa aplicada a uma trabalhadora acusada de furtar um desodorante no supermercado onde trabalhava, o Aliança de Atacados e Supermercados S/A. Em sua análise, a julgadora descobriu que a ex-empregada, apesar de ser inocente, foi pressionada a confessar o furto.

O supermercado reclamado alegou que a trabalhadora foi filmada retirando um produto da prateleira, envolvendo-o em uma flanela e dirigindo-se ao armário. Na sequência, após fiscalização dos pertences da empregada, foi encontrado um desodorante sem o selo de identificação utilizado para distinguir os produtos de propriedade dos empregados dos produtos à venda na loja do reclamado. Questionada sobre o desodorante masculino encontrado em sua bolsa, a trabalhadora disse que ele havia sido comprado em outra loja, apresentando depois nota fiscal rasurada de outro estabelecimento. Entretanto, a nota não foi aceita pelo chefe dos fiscais, que a considerou falsa, pressionando a empregada a confessar o furto, tendo em vista que já havia provas contra ela. Ouvida como testemunha, a fiscal que fez a revista no armário da reclamante informou que todos os empregados, ao entrarem na empresa, caso estejam portando algum produto, devem apresentá-lo ao fiscal, que coloca nele um selo. A testemunha explicou que esse procedimento é necessário e abrange todos os produtos que os empregados levam e que o supermercado também vende.

Outra testemunha afirmou que, somente olhando o produto, não é possível perceber se ele pertence ou não ao estoque da loja. Essa informação é obtida a partir da verificação do código de barra. Entretanto, a juíza observa que não há provas no processo da utilização desse procedimento, básico e simples, para confirmação da suspeita contra a reclamante. Nesse contexto, chamou a atenção da magistrada o depoimento de um empregado do supermercado, que trabalha na sala de segurança. Segundo os relatos dele, quando foi feita a filmagem da reclamante pegando o produto, ela estava na área de bazar, onde estão produtos de limpeza, panelas, cadernos, entre outros, enquanto que o desodorante encontrado nos pertences da trabalhadora e que deu causa à dispensa fica em outra área da loja, no setor de perfumaria. Para a juíza, essa revelação da testemunha evidencia a inocência da reclamante, sendo suficiente para afastar qualquer relação entre as filmagens e o desodorante encontrado em seus pertences.

Na percepção da julgadora, o que ficou evidenciado nas provas analisadas é que a justa causa aplicada à reclamante se baseou em suspeita não confirmada. 'Não se pode concluir, com base na prova produzida, senão que a empresa suspeitou da ação da reclamante na loja, procedeu a busca em seus pertences para confirmá-la, encontrou um produto, mas não houve nenhuma prova de que tenha sido retirado pela autora do setor de perfumaria da loja e ocultado em sua bolsa', reforçou a juíza sentenciante. Assim, entendendo que não ficou comprovado o ato de improbidade, a julgadora afastou a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora, condenando o supermercado reclamado ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada. O TRT mineiro manteve a sentença e a reclamante já recebeu seus créditos trabalhistas.

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