quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Empresa pode demitir por justa causa motorista que dirige embriagado

Empresa pode demitir por justa causa motorista que dirige embriagado: "Motorista que dirige embriagado pode ser demitido por justa causa, pois sua atitude viola o inciso ‘‘f’’ do artigo 482 da CLT, que classifica a embriaguez habitual. Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho acolheu Recurso de Revista de uma empresa de transporte de granéi..."

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