quinta-feira, 28 de julho de 2011

Mais um aspecto interessante ao consumidor a respeito das cédulas manchadas

Mais um aspecto interessante ao consumidor a respeito das cédulas manchadas: "A máxima popular de que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, mais uma vez se aplica à relação banco cliente. Após a edição, incorreta a nosso ver, da Resolução 3.981 do Banco Central que afirma que 'não serão objeto de reembolso ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurt..."

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