quarta-feira, 27 de julho de 2011

Férias em empresa não pode ser inferiro a 10 dias, afirma TST

Férias em empresa não pode ser inferiro a 10 dias, afirma TST: "A empresa Calçados Azaléia S.A. foi condenada a pagar em dobro as férias concedidas a um funcionário em quantidade inferior a dez dias. Para o ministro Lelio Bentes, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “essa concessão fragmentada, além de ilegal, frustra a finalidade do instituto das fé..."

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