terça-feira, 12 de julho de 2011

Direito de demitir sem motivo é limitado por princípio constitucional

Direito de demitir sem motivo é limitado por princípio constitucional: "O direito do empregador de despedir sem motivo é limitado pelo princípio de proteção do emprego contra a demissão arbitrária. Segundo a ministra Rosa Maria Weber, do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo que ainda não esteja regulamentado por lei, esse é um direito garantido na Constituição Federa..."

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