sexta-feira, 8 de julho de 2011

Costureira que trabalhava em casa tem vínculo reconhecido

Costureira que trabalhava em casa tem vínculo reconhecido: "O artigo 6º da CLT ampara o trabalhador doméstico à comparação ao empregado que desenvolva atividades no interior da empresa. Com base nesta premissa, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu a relação de emprego entre a ACL Produtos Plásticos e uma cos..."

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