quarta-feira, 4 de maio de 2011

Cartorário deve indenizar por duplicidade de certidão de nascimento

Cartorário deve indenizar por duplicidade de certidão de nascimento: "Os registradores públicos respondem direta e objetivamente pelos danos que, na prática de suas funções, causarem a terceiros. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um registrador público do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais por fazer duas cer..."

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