Tabela de Contribuição
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009, a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.024,97
8,00%
de 1.024,98 até 1.708,27
9,00%
de 1.708,28 até 3.416,54
11,00%
Para o correto cálculo das contribuições pelo SEFIP é necessário fazer a carga da tabela pelo menu Ferramentas/ Carga manual de tabelas/ Auxiliares – INSS.
A carga pode ser automática ou manual. Para a carga manual é necessário executar a tabela disponibilizada no link TABELA DE CONTRIBUIÇÃO ou no sitio www.caixa.gov.br.
Para que não haja diferenças entre os valores calculados pelo SEFIP e os calculados pelo sistema de folha de Pagamento é necessário que o sistema de Folha também seja atualizado com as novas faixas de salário-de-contribuição.
Confira no SEFIP se a carga foi realizada com sucesso no Menu Exibir/Tabelas INSS.
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/TabelaContribuicao.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário