Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Código ID: 23)
Documento obrigatório, a carteira deve ser exigida pelo empregador quando da admissão do candidato. O empregado não pode iniciar a prestação de serviços sem que apresente sua carteira de trabalho - CLT, art. 13, caput.
Nas localidades onde não houver serviço regular de emissão da Carteira de Trabalho - CTPS, esta deverá ser obtida no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do exercício do emprego ou da atividade. Nesta hipótese, a empresa poderá admitir o candidato sem a apresentação da CTPS, devendo fornecer ao mesmo, no ato da admissão, documento contendo a respectiva data de contratação, a natureza do emprego, o correspondente salário e a forma de pagamento - CLT, art. 13, §§ 3º e 4º.
Observe-se que, nesta hipótese, o empregado deverá apresentar a Carteira de Trabalho em 30 (trinta) dias.
Obs. I: O Ministro de Estado do Trabalho, através da Portaria n. 44, de 16.01.1997 - DOU de 20.01.1997, aprovou novos modelos de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - para brasileiros e estrangeiros, cabendo à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário baixar instruções necessárias à sua emissão.
Obs. II: Em decorrência da alteração do inc. XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988, procedida pela Emenda Constitucional n. 20/98 - DOU de 16.12.1998, proibindo o exercício de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a coordenação de Identificação e Registro Profissional da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu através do Ofício-Circular n. 02 (não publicada no DOU) que:
a) a emissão de CTPS para menores de 16 anos ficará restrita ao menor aprendiz, mediante a comprovação da matrícula em curso do SENAC, SENAI ou SENAR, de acordo com o Decreto n. 31.546/52 - DOU de 11.10.1952. No ato da emissão da CTPS, deverá o emissor registrar a condição de aprendiz do portador da carteira no campo "anotações gerais", fazendo referência ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;
b) não será emitida CTPS para menores de 16 anos em caso de estágio, devido à falta de previsão legal.
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